Revisão fiscal

Reduza a carga tributária da sua empresa.

É direito da sua empresa pagar menos imposto! Através da revisão fiscal analisamos de forma minuciosa o que foi pago e identificamos todas as oportunidades de redução tributária e recuperação dos tributos que foram pagos a mais indevidamente. 

Quem tem direito?

Esses são os setores que mais possuem impostos a serem recuperados.

Drogarias

Revendas de cosméticos

Supermercados e padarias

Restaurante e pizzarias

Pet Shops

Lojas de conveniência

Autopeças

Revendas de baterias

Vantagens da recuperação tributária

É direito reconhecido

O direito à restituição de impostos está previsto na lei, é reconhecido pelo SFT e admitido pela Receita Federal.

Dinheiro no caixa da sua empresa

A Receita creditará os recursos da recuperação tributária na conta da sua empresa em até 60 dias. 

Grandes valores a recuperar

É possível restituir os impostos pagos a mais dos últimos 5 anos.

Diagnóstico gratuito

A revisão dos valores a serem restituídos é totalmente gratuita. Você só paga sobre o valor do benefício quando usufruir.

Como funciona?

1. Diagnóstico preliminar

Apuração inicial dos valores a recuperar e projeção do benefício. 

2. Assinatura do contrato

Assinatura do contrato e início dos trabalhos de apuração detalhada da documentação. 

3. Solicitação de restituição

Diagnóstico final e retificação eletrônica dos documentos para recuperação dos créditos.

4. Crédito na conta da empresa

Em até 6o dias a restituição será creditada na conta-corrente da empresa. 

Tem alguma dúvida?

Sim. A restituição é direito das empresas optantes pelo Simples Nacional de acordo com a lei complementar 123 de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), é reconhecida pela Receita Federal e pelo STF. 

Não, somente as empresas que comercializam produtos produtos que possuem tributação monofásica de PIS e Confins e produtos com substituição tributária do ICMS e que não tenham feito a segregação de receitas anteriormente podem pedir o ressarcimento.

Não. A restituição é calculada apenas sobre os produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS e Cofins e ao ICMS-ST. A apuração é feita analisando produto por produto de todas as vendas efetuadas para correta restituição.

Primamos pela transparência e segurança nas nossas relações, por isso, aconselhamos que o contador da empresa tenha ciência de todo processo. 

Não. O serviços oferecidos pelos escritórios de contabilidade geralmente não abrangem a análise, classificação e segregação dos produtos sujeitos à tributação concentrada e ICMS-ST, esse é um serviço que extrapola o que normalmente é contratado com os contadores. 

O Fisco não irá te perseguir ou punir por fazer restituição tributária dentro que a lei e as instruções normativas autorizam. Importante lembrar que a empresa, fazendo ou não a recuperação de créditos, está sujeita à fiscalização de todas as informações e operações fiscais dos últimos 5 anos e a Receita Federal possui mecanismos sofisticados para auditar e cruzar esses dados.

Damos total garantia do trabalho executado, tudo é feito de forma minuciosa dentro do que manda a lei e as instruções da Receita Federal e caso haja qualquer questionamento futuro do Fisco nos responsabilizamos por fazer toda a defesa com embasamento jurídico em qualquer instancia pelo serviço que foi executado. 

Sim, desde 2021 a Receita Federal credita na conta-corrente da empresa as restituições solicitadas mesmo que haja parcelamento ativo.

Empresas com débito tributários em atraso podem pedir a restituição, porém os valores a recuperar serão utilizados para amortização da dívida e não creditados na conta da empresa.

Não, a restituição só pode ser realizada na conta-corrente da empresa.