Se há uma coisa que tira o sono de todo empresário é sofrer uma execução fiscal.
Não é para menos. Principalmente se não bem conduzido, esse processo pode trazer muito prejuízo tanto para a empresa quanto para seus sócios.
A batalha do empreendedorismo é dura, e muita vezes o empresário deixa as dívidas tributárias em segundo plano: tendo que escolher, ninguém deixará de pagar seus fornecedores ou funcionários para pagar o governo.
Em outros casos, seja por falta de informação ou assessoria adequada, a empresa recebe autos de infração praticamente impagáveis. Grande parte das vezes essas multas são absolutamente ilegais, com cobrança de juros e encargos abusivos ou cobradas de maneira completamente arbitrária.
O resultado é que esses débitos, quando não pagos ou parcelados são inscritos em dívida ativa e posteriormente levados à cobrança judicial via execução fiscal.
Entender como tudo isso funciona é importante para que o empresário tome a melhor decisão que proteja a empresa e o seu patrimônio.
O que é execução fiscal?
Execução fiscal, em resumo, é um processo judicial para cobrança de dívidas tributárias.
Tributos devidos e não pagos são inscrito em dívida ativa e posteriormente podem ser objeto de execução fiscal.
O objetivo esse processo é forçar o devedor ao pagamento da dívida ou efetuar a penhora dos bens para garantir sua quitação
Como funciona esse processo?
Com a certidão (CDA) que atesta a dívida, os procuradores do Estado podem ingressar com ação na justiça solicitando o pagamento ou a penhora dos bens do devedor.
Ao receber esse pedido, o juiz envia uma carta para o devedor comunicando do processo de cobrança e dando prazo para efetuar o pagamento, parcelar a dívida ou apresentar defesa.
O prazo para a de defesa é de 30 dias a partir do recebimento da carta pela empresa. Para se defender é obrigatória a indicação bens em valor suficiente para garantir toda a dívida, inclusive as multas e os juros.
Podem servir de garantia: dinheiro, seguro, fiança bancária, ou outros bens, como imóveis, máquinas e estoque.
Passado o prazo sem que o contribuinte tome alguma atitude o Estado pede a penhora dos bens do devedor. Nessa etapa pode ocorrer o bloqueio de valores em conta, de aplicações financeiras, de imóveis ou quaisquer outros bens da empresa.
Caso o fisco consiga o bloqueio de quaisquer bens abre-se o prazo para que o contribuinte apresente sua defesa.
Quais as consequências da execução fiscal para a empresa?
A principal consequência da execução fiscal, principalmente quando não bem conduzida por profissional especializado, é a penhora do patrimônio da empresa e, em alguns casos, dos sócios.
Administrar bem uma execução fiscal permite que a empresa negocie quais bens serão penhorados para garantir o pagamento da dívida para oferecer a defesa, evitando o bloqueio de bens que são cruciais para seu funcionamento ou aqueles estratégicos para o negócio.
Pense numa empresa de prestação de serviços que, próximo ao dia do pagamento da folha de funcionários, tem sua conta e recursos bloqueados, ou mesmo um comércio que sofre a penhora de valores que seriam destinados a repor o estoque.
Em ambos os casos danos podem ser irreparáveis.
Também não são raros os casos em que o fisco, na pretensão de arrecadar a todo o custo, pede e consegue o bloqueio de bens que são impenhoráveis. Nessa situação, se a empresa não estiver atenta, certamente suportará esse prejuízo.
Quero falar com um advogado especialista em execuções fiscais.
Posso parcelar esses débitos?
É possível parcelar os débitos tributárias que estão em processo de execução fiscal. O pedido deve ser feito diretamente na procuradoria do ente ajuizou a execução dos débitos (federal, estadual ou municipal).
Para dívidas federais o parcelamento está disponível no portal Regularize, da PGFN.
Há também, além dos parcelamentos convencionais, a possibilidade de efetuar acordo de transação tributária para regularizar a dívida. Trata-se de negociação entre o Fisco e o contribuinte que prevê o pagamento da dívida em condições pré-estabelecidas ou por meio de proposta apresentada pela empresa e aceita pela Fazenda.
Há também algumas modalidades de parcelamentos excepcionais, com descontos nas multas, juros e encargos. Popularmente conhecidos como “Refis”, costumam abranger os débitos que estão ajuizados em processo de execução fiscal.
Como se defender em uma execução fiscal?
Se sua empresa está sofrendo uma execução fiscal todo cuidado é pouco. Fazer uma boa gestão do processo é crucial para defender os interesses e patrimônio da empresa e dos sócios.
Na defesa, o advogado da empresa deve estar atento, principalmente, se há algum elemento que anule toda ou parte da dívida, se os juros e multa cobrados não são ilegais, a forma de cálculo, e todos os aspectos relacionados aos débitos cobrados.
Também faz parte da defesa a negociação da garantia a ser oferecida, evitando assim bloqueios indevidos ou que prejudiquem demasiadamente a empresa.
Se a empresa não possua bens suficientes a serem oferecidos para garantir o débito pode se defender por meio de um processo judicial separado e discutir a dívida. Essa alternativa, porém, não interrompe o andamento do processo de execução fiscal nem a tentativa dos procuradores de encontrar bens do devedor para efetuar a penhora.