O Simples Nacional é o regime tributário mais indicado para os pequenos negócios. Por ser mais prático e mais barato é escolhido para a maioria das empresas.
Ser excluído dessa sistemática, portanto, pode fazer seu negócio ter que pagar mais imposto, aumenta seus custos com contabilidade e pode significar a inviabilidade do seu empreendimento.
Todo cuidado é pouco! É importante que conhecer as regras do Simples Nacional para evitar que sua empresa seja excluída e precise optar por outro regime tributário.
O que leva uma empresa a ser excluída do Simples Nacional?
Diversos motivos podem levar uma empresa a ser excluída do Simples Nacional, no entanto os mais comuns estão relacionados ao limite de faturamento anual, ao quadro societário, às atividades exercidas e dívidas tributárias.
Receita Bruta Anual
O limite de faturamento para permanecer no Simples Nacional é R$ 4,8 milhões no ano. Caso a empresa ultrapasse essa receita será excluída desse regime de tributação e terá que optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
Caso a empresa esteja no início das atividades esse limite é proporcional aos meses no ano desde a abertura.
Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, ou seja, até R$ 5,76 mi, a exclusão só valerá para o ano seguinte e a empresa pode continuar no Simples Nacional até dezembro.
Caso o valor ultrapasse o limite de 20%, acima de R$ 5,76 mi, a exclusão é imediata e a empresa fica impedida de recolher os impostos dentro do Simples Nacional a partir do mês seguinte ao excesso.
Se estiver em início da atividade e ultrapassar o limite de faturamento proporcional a exclusão terá efeito retroativo à data de abertura da empresa.
Quadro Societário
Há algumas regras a serem seguidas em relação aos sócios da empresa que é optante pelo Simples Nacional.
A empresa não pode ter como sócia outra pessoa jurídica, nem ser sócia de outra PJ.
Os sócios da empresa também não podem participar de sociedade em outras empresas do Simples Nacional se a soma dos faturamentos ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões no ano.
Caso o titular ou sócio com mais de 10% do capital participe de outra PJ que está fora do Simples Nacional também deve respeitar o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões. A mesma regra vale para os administradores da empresa, ainda que não sejam sócios.
nenhum dos sócios podem residir fora do Brasil.
Atividade Exercida
Algumas atividades são vedadas no Simples Nacional, e caso exercida pela empresa pode levar à exclusão desse regime.
As atividades mais comuns que podem levar à exclusão são a produção ou comércio atacadista de bebidas ou cigarros, cessão ou locação de mão de obra e a locação de imóveis próprios.
Fica de fora dessa regra os produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas produzidas por micro ou pequenas cervejarias, vinícolas e destilarias.
Atividades bancárias, geradoras ou distribuidoras de energia elétrica, importação ou fabricação de automóveis e importação de combustíveis também são vedadas no Simples.
Dívidas tributárias
Esse é o motivo mais comum de exclusão do Simples Nacional.
Para permanecer no Simples a empresa tem que manter a regularidade fiscal, não podendo ter dívidas tributárias em aberto, inclusive previdenciárias (INSS).
Se a empresa possuir débitos em atraso recebe o Termo de Exclusão do Simples Nacional, por meio da caixa postal eletrônica.
É importante que a empresa, ou quem possua procuração, fique atento à essas notificações para não perder o prazo para as providências necessárias. Falaremos sobre as formas de resolver mais abaixo.
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O que acontece quando uma empresa é excluída do Simples Nacional?
Ao ser excluída do Simples Nacional a empresa tem que optar por outro regime de pagamento de tributos, podendo ser o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
É importante verificar qual dos dois regimes é o mais indicado, levando em consideração não somente o valor dos tributos a serem pagos, como também a complexidade e custos envolvidos com a contabilidade.
Geralmente o Lucro Presumido é o mais indicado para a maioria das empresas que foram excluídas do Simples Nacional.
Quem foi excluído do Simples Nacional pode voltar?
Empresas excluídas do Simples Nacional podem voltar a ser optantes novamente por esse regime tributário no ano seguinte.
Para retornar ao Simples a empresa deverá regularizar a situação que ocasionou a exclusão e fazer nova opção até o último dia útil de janeiro.
Em faltas mais graves, como a prática de determinadas infrações ou embaraço à fiscalização, o prazo para retorno é de 3 (três) anos e de 10 (dez) anos em caso de fraude.
O que fazer se sua empresa foi excluída do Simples Nacional?
Se sua empresa foi excluída do Simples Nacional ligue imediatamente para o seu advogado tributarista.
O tempo pode ser seu inimigo nesse momento, visto que o prazo para recorrer administrativamente da decisão é somente de 30 dias.
Esse tipo de defesa é importante pois suspende a exclusão até o julgamento, caso a empresa consiga uma decisão favorável o ato do Fisco não gerará efeitos.
Por outro lado, se a decisão administrativa for desfavorável, ou a empresa perder esse prazo, a impugnação só poderá ser feita de forma judicial.
Se não for possível ou recomendável recorrer a empresa tem o prazo de 30 dias para regularizar a situação que ocasionou a exclusão.
Caso o motivo da exclusão seja o faturamento anual deve ser analisado se a Receita Bruta foi declarada corretamente, ou se há alguma possibilidade de cancelamento de uma venda já realizada e retificação, caso seja possível e mais vantajoso.
Se o motivo for relacionado ao quadro societário a empresa pode regularizar sua situação desfazendo a alteração que ocasionou o impedimento.
No caso de atividade vedada é importante conferir se a empresa exerceu de fato a atividade e se houve fiscalização. Há entendimento consolidado de que a Receita só pode fazer a exclusão se comprovada por meio de fiscalização. Na prática o fisco tem excluído as empresas sem respeitar essa regra, o que pode ser questionado em recurso.
Com relação a empresa com dívidas a exclusão só passa a valer para o ano seguinte. Portanto, a empresa pode fazer nova adesão e regularizar seus débitos até o último dia de janeiro, seja por meio pagamento, parcelamento ou recurso administrativo.
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