Como pagar menos tributos no Simples Nacional

Pagar menos tributos no Simples Nacional

Descubra as formas previstas em lei que permitem economia tributária e o que as empresas optantes pelo Simples Nacional devem fazer para aproveitar.  

Os impostos são um dos maiores problemas enfrentados por quem quer empreender no Brasil. Quem decide abrir um negócio enfrenta um complexo sistema fiscal, com regras que mudam diariamente e uma alta carga tributária. 

É grande a quantidade de documentos e declarações que devem ser entregues e os prazos por vezes apertados. Contador e empresário se desdobram para conseguir entregar tudo dentro no tempo previsto de forma a fugir das pesadas multas.

O resultado não poderia ser outro: a maioria das empresas acaba pagando mais imposto do que deveria, entregando de bandeja para o estado parte do lucro que faz falta no caixa da empresa.

O problema é que o empreendedor não aguenta mais esse cenário, e para manter as portas abertas, se afunda nos juros dos parcelamentos tributários e nas dívidas bancárias. 

Muitos empresários já aceitaram isso como realidade. Outros, buscam o caminho mais arriscado: a sonegação. Mas há os que estão atentos e conseguem pagar menos impostos que a concorrência sem colocar o próprio negócio em risco.

O Simples Nacional não é tão simples quanto o nome sugere, mas apesar dessa complexidade, quem estiver mais atento pode aproveitar as oportunidades que estão escondidas na legislação para pagar menos imposto e ganhar competitividade no mercado. 

Como funciona o Simples Nacional?

Antes de conhecer as oportunidades é preciso entender como funciona esse regime tributário. 

O Simples Nacional não é um imposto, é uma forma de apuração e pagamento de 8 diferentes tributos. 

Quando sua empresa paga uma guia do Simples está recolhendo tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP e IPI), estaduais (ICMS) e municipais (ISS). 

O valor e qual deles será cobrado é definido em função da atividade exercida. 

Essas informações estão organizadas em tabelas, chamadas de anexos. Atividades do comércio, por exemplo, pertencem ao anexo I e recolhem o Simples com a parte do ICMS, mas sem o ISS (serviços) e o IPI (indústrias).

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Oportunidades no PIS e na Cofins

O PIS e a Cofins são tributos federais que incidem sobre o valor das vendas. 

Geralmente esses tributos são pagos por todas as empresas, em cada etapa, até chegar ao consumidor final. 

No Simples Nacional esses valores estão embutidos na guia a ser paga e representam 15,5% do valor total, ou 34,4% se a empresa faturar acima de R$ 3,6 milhões por ano. 

Segregação de vendas de produtos com tributação concentrada

Para alguns produtos, a lei determina que o recolhimento do PIS e da Cofins será feito pela primeira empresa da cadeia, seja a indústria ou o importador. 

Tais empresas fazem o recolhimento desses tributos em alíquota maior para que todos os demais não precisem pagar novamente. É a chamada tributação monofásica, ou concentrada. 

Desde 2009 a lei permite que as empresas optantes pelo Simples Nacional separem a venda desses produtos e calculem o imposto devido sem a parte referente ao PIS e à Cofins, e com isso pagar menos tributos.

Os principais produtos nessa situação são fármacos e perfumaria, máquinas, autopeças e bebidas frias (cervejas, refrigerantes, energéticos).

Dessa forma, os maiores beneficiados são as farmácias, pet shops, autopeças, revenda de pneus, restaurantes, supermercados, lanchonetes e lojas de conveniência.

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Venda de produtos com substituição tributária 

Essa é uma oportunidade relativamente nova e poucas empresas estão aproveitando. O pedido de reconhecimento do direito foi feito por um posto de combustível, mas a decisão da justiça acabou beneficiando mesmo quem comercializa cigarros. 

A substituição tributária ocorre quando a lei obriga um terceiro ao recolhimento do tributo. 

Nesse caso, além de pagar o próprio PIS e Cofins, o industrial é obrigado a recolher também o que seria devido pelas demais empresas, atacadistas e varejistas, por meio de uma presunção do valor que o produto chegará ao consumidor. 

Em junho de 2020 o STF decidiu que é valida a restituição da diferença referentes à substituição tributária desses tributos, quando o valor da venda ao consumidor final não se concretizar. 

O pedido foi feito por uma empresa do setor de combustíveis, porém, esses produtos não fazem mais parte dessa sistemática de recolhimento. 

Mesmo assim a Receita publicou documento em 2021 reconhecendo a aplicabilidade dessa decisão a outros setores, como a venda de cigarros. 

Com isso, é possível a segregação das receitas de vendas dessas mercadorias dentro do Simples Nacional para não pagamento da parte destinada ao PIS e à Cofins, uma forma de pagar menos tributos para as empresas desse regime. 

É autorizada também a recuperação tributária do que foi pago a mais nos últimos 60 meses. 

A decisão beneficia principalmente supermercados, panificadoras, lojas de conveniência e restaurantes. 

Oportunidades no ICMS

O ICMS é um tributo estadual que incide sobre a venda de mercadorias. Assim como acontece no PIS e na Cofins, em cada etapa da venda do produto deve haver um novo pagamento. 

No Simples Nacional esses tributos representam cerca de 34% do valor total recolhido nas empresas com faturamento inferior a R$ 3,6 mi/ano.

Empresas do Simples Nacional com receita acima dessa faixa recolhem o ICMS no regime comum, fora do Simples. 

Venda de produtos com substituição tributária de ICMS

A lei estabelece alguns casos em que o primeiro da cadeia, indústria ou importador, deve fazer o pagamento do seu ICMS próprio e, além disso, antecipar o referente aos demais, atacadistas e varejistas. 

Tais empresas são chamadas substitutas tributárias, e recolhem todo o imposto devido pelos demais de forma antecipada, repassando o valor desse imposto no preço de venda. 

Dentro do Simples Nacional a empresa deve verificar se o produto é sujeito à substituição tributária de ICMS e se o imposto desse produto já foi recolhido anteriormente. 

Nem todos os produtos estão sujeitos a esse sistema de recolhimento. 

Para descobrir se a mercadoria vendida no seu estabelecimento já teve o ICMS pago deve ser verificada a legislação local, o código NCM do produto, sua descrição e o segmento.

Produtos com isenção ou redução da base de cálculo de ICMS

Há alguns casos em que a própria norma do estado concede benefícios em relação ao ICMS, como a redução da base de cálculo ou isenção do pagamento.

Para que as empresas do Simples Nacional posam aproveitem tais oportunidades a legislação deve prever expressamente essa possibilidade. 

Alguns estados fazem esse tipo de concessão, de forma a fomentar o comércio local e desonerar produtos considerados relevantes para a população. 

Via de regra os principais setores beneficiados com essa medida são os que comercializam alimentos, a exemplo dos supermercados.

O que a empresa deve fazer caso esteja pagando tributos indevidamente?

Caso seja constatado o recolhido indevido na alíquota cheia do Simples é necessário fazer a correção da classificação dos produtos nos sistemas da empresa. 

Esse trabalho é realizado com a ajuda de profissional que conheça a legislação tributária aplicável ao negócio.

Dessa forma, os valores referentes a cada tipo de venda serão informados à contabilidade de forma correta, possibilitando a apuração dos tributos dentro do Simples Nacional em alíquota menor. 

Além de pagar menos tributos é possível pedir o ressarcimento dos últimos 5 anos para a Receita Federal. 

Para isso devem ser conferidas todas as notas fiscais dos últimos 60 meses, separar as receitas provenientes desses produtos, retificar as declarações para informar os valores sujeitos a essa tributação e pedir a restituição. 

Para recuperação de PIS e Cofins, a Receita Federal efetua o pagamento na conta corrente da empresa em até 60 dias. 

Caso o crédito seja referente ao ICMS o pedido deve ser feito diretamente ao estado, e o prazo de restituição pode variar de acordo com o local. 

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