Empresas que vendem medicamentos e itens de higiene e perfumaria direto ao consumidor final podem pedir a recuperação tributária. Saiba como solicitar.
Empresas do setor farmacêutico podem aproveitar o benefício para restituir parte dos impostos pagos sobre a venda de produtos farmacêuticos, de perfumaria, toucador ou de higiene pessoal.
Estima-se que 86% dos produtos vendidos por empresas desse setor estão abrangidos e podem ser vendidos com redução da carga tributária ao consumidor final. Além disso, pode ser restituído o que foi pago a mais dos últimos 5 anos.
Entenda esse direito
Farmácias têm direito à redução e recuperação tributária pois a lei obriga que a indústria farmacêutica ou o importador faça o pagamento antecipado do imposto, desonerando o atacadista e o varejista. É a chamada tributação monofásica (concentrada) ou por substituição tributária.
Essa forma de cobrar os tributos foi criada pelo governo para facilitar a arrecadação: ao invés de cobrar e fiscalizar todos os varejistas e atacadistas o governo concentra a cobrança antecipadamente do primeiro da cadeia (indústria ou importador) em percentual maior.
Empresas do Simples Nacional também podem pedir a recuperação tributária?
Desde 2009 as empresas optantes pelo Simples Nacional também podem usufruir dessa redução e pedir a recuperação tributária do que já foi recolhido.
Tal direito está na lei que regulamenta o Simples (Estatuto da Micro e Pequena Empresa) que diz que as empresas desse regime devem separar as vendas desses produtos para recolher o imposto sem a parte que já foi paga anteriormente.
A Receita Federal possui o mesmo entendimento: orienta a separação da venda desses produtos e disponibiliza materiais e sistemas para a separação do faturamento e solicitação do pedido de ressarcimento.
O que as farmácias devem fazer aproveitar?
Para usufruir da redução tributária sobre a comercialização a empresa deve fazer a correta classificação dos produtos que já tiveram o imposto recolhido pela indústria ou importador.
Devem ser verificados todos os itens comercializados e confrontar os respectivos códigos NCM constantes nas notas fiscais com o previsto na tabela de produtos sujeitos a essa tributação.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional a redução tributária é referente à parte do PIS e da Cofins. Também pode ser aproveitado o referente ao ICMS sujeito à substituição tributária.
A redução no valor do imposto varia de 15,5% a 49%.
A título de exemplo, uma empresa que fature R$ 150.000 por mês nesses produtos tem uma economia mínima de R$ 2.197, podendo chegar a R$ 6.945.
Se essa empresa tiver feito o recolhimento a maior, pode pedir a restituição do valor a ser creditado considerando os últimos 5 anos. No exemplo acima, o valor pode variar entre R$ 131.820 a R$ 416.700, mais a correção da taxa Selic.
Como pedir a restituição?
Caso a empresa não tenha feito a separação dos produtos certamente pagou tributo a maior indevidamente. Nessa situação pode ser feita a restituição dos valores pagos a mais dos últimos 60 meses.
Para fazer o pedido deve ser analisada de todas as notas fiscais de venda da empresa nos últimos 5 anos, classificar e separar os sujeitos à tributação concentrada na indústria/importador e os sujeitos à substituição tributária.
Após a segregação a empresa deve retificar as declarações enviadas à Receita Federal para informar nos campos próprios o valor faturado com mercadorias sujeitas à tributação completa e o valor das vendas sujeitas à tributação reduzida.
Por fim, após a retificação, a empresa faz o pedido de recuperação tributária do crédito disponível.
Após verificação, Receita Federal creditará na conta da empresa o valor na conta corrente da empresa em até 60 dias.
Caso haja alguma dívida em atraso não parcelada o valor não será utilizado para amortização do débito.
Esse trabalho deve ser executado por profissional tributarista capacitado a fim de evitar erros que possam ser questionados pelo Fisco.
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