O novo programa de Reescalonamento de dívidas do Simples Nacional (Relp) é aguardado por muitas empresas que anseiam por regularizar sua situação tributária.
O programa prevê o parcelamento das dívidas em até 15 anos e entrada parcelada em até 8 vezes.
Também há concessão de descontos nos juros e multas de até 90% e nos demais encargos de até 100%, dependendo da redução do faturamento da empresa durante o período da pandemia.
Relp: conheça o novo parcelamento de dívidas para empresas do Simples Nacional (2022)
O prazo limite para adesão ao parcelamento inicialmente divulgado era 29 de abril, porém, foi estendido para o último dia útil de maio pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Esse prazo também vale para regularização de débitos das empresas que foram excluídas do Simples Nacional em virtude de dívidas tributárias e fizeram pedido de adesão até 31 de janeiro.
Portanto os novos prazos vigentes são:
Para adesão ao Relp e pagamento da primeira parcela da entrada: 31/05/2022
Para regularização de dívidas do Simples Nacional: 31/05/2022