O que é dívida ativa e como regularizar a da sua empresa

Dívida ativa - Ruan Lopes Advocacia

Não é de hoje que as pequenas empresas passam dificuldade para conseguir exercer seu negócio. 

Os custos envolvidos na atividade envolvem não somente as mercadorias ou os serviços prestados. Há uma série de despesas vitais para seu funcionamento: funcionários, contabilidade, sindicatos, contas de água, luz, telefone, combustível, equipamentos, marketing, tributos e outra infinidade de gastos.

Não é raro que muitos negócios não consigam ter fluxo de receitas suficientes para cobrir todas essas expensas, e entre pagar a guia do imposto e deixar de pagar os funcionários ou fornecedores o empreendedor certamente opta por deixar os tributos em atraso.

Como resultado descobre o nome da empresa foi parar na Dívida Ativa. E agora? 

São muitas as dúvidas que surgem nesse momento: minha empresa pode ser fechada? Posso perder meu patrimônio pessoal? A conta da empresa pode ser bloqueada?

E não poderia ser diferente: quando não bem conduzida pode trazer muitos prejuízos para a empresa devedora e para os sócios. 

Por isso, é importante entender como funciona a cobrança da dívida nessa modalidade e quais são os seus direitos para combater os abusos do fisco. 

O que é dívida ativa?

Se a dívida tributária permanece sem pagamento ela pode ser inscrita na Dívida Ativa. Esse é um cadastro em que o Estado lista quem são os seus devedores, uma espécie de “Serasa” dos devedores do Fisco. 

Quando a dívida da empresa é colocada nesse registro, o ente que realizou a inscrição envia uma notificação dando um prazo para que seja realizado o pagamento, após esse período, a procuradoria pode prosseguir com a cobrança forçada dos débitos e demais restrições à empresa. 

O que é a certidão de dívida ativa (CDA)?

Esse documento é importante pois é nele que constam todas as informações da cobrança e permite que o Estado exija da empresa o pagamento dos débitos. 

Devem constar nessa declaração nome e endereço da empresa, a quantia devida e a maneira de calcular os juros e multas, a origem, a natureza e o fundamento legal da cobrança, a data da inscrição em dívida ativa e o número do processo administrativo que deu origem. 

Os sócios da empresa, em determinados casos, podem ser incluídos na CDA e chamados ao pagamento da dívida com seu próprio patrimônio. 

A CDA é o coração da dívida ativa, é nele que o advogado a empresa fará uma análise criteriosa e embasará grande parte da defesa em busca de nulidades ou abusos da fazenda.

O que pode acontecer?

Se não for paga ou bem conduzida a dívida ativa pode gerar muita dor de cabeça para o empresário. Isso porque é a empresa que tem de provar que o débito está incorreto para cessar a cobrança. 

De posse da CDA o Fisco pode tomar uma série de providências para forçar que o contribuinte quite os débitos.

Negativação do CNPJ

Inscrito em dívida ativa, o Estado pode negativar o CNPJ do seu negócio através de protesto da CDA em cartório ou por meio dos serviços de proteção ao crédito, SCPC ou Serasa. 

Essa medida trás prejuízos para a imagem da empresa pois todos terão acesso não somente à informação da existência do débito, mas também o seu valor. 

Além disso, é comum que a empresa tenha dificuldades para comprar a prazo com fornecedores, bem como obter crédito junto às instituições financeiras. 

Averbação pré-executória de bens

Outra providência que também traz bastante incômodo para o contribuinte é a chamada Averbação Pré-Executória. 

Por meio desse mecanismo o Estado avisa aos cartórios de registros de imóveis a existência de débitos inscritos em dívida ativa para que conste a anotação nos imóveis dos devedores que constam na CDA (empresa e/ou sócios).

O objetivo é dificultar a venda do patrimônio e facilitar eventual cobrança judicial caso a empresa não efetue o pagamento dos débitos.

Importante atentar que a venda de bens cujos proprietários tenham débitos inscritos em dívida ativa se presume fraudulenta mesmo antes de ter sido ajuizada ação para cobrança judicial. Para que o devedor não responda por fraude é necessário que disponha de patrimônio restante suficiente para o pagamento integral da dívida. 

Execução fiscal

A execução fiscal é uma ação judicial para a cobrança de dívidas ativas. 

Iniciado o processo a empresa recebe intimação para efetuar o pagamento do valor total acrescido juros, multas e custas judiciais, ou indicar bens à a serem penhorados para que possa fazer sua defesa. 

Caso a empresa não realize o pagamento nem apresente defesa pode sofrer uma série de constrições no seu patrimônio, como valores em conta corrente bloqueados e bens da empresa e sócios penhorados. 

Dívida ativa prescreve?

Os débitos tributários, mesmo que inscritos em dívida ativa, prescrevem em 5 anos. Esse prazo é contado a partir da constituição definitiva da dívida. 

Se a empresa contestou administrativamente o débito e não teve sucesso no processo administrativo o prazo se conta a partir da decisão final.

Se os débitos são oriundos de parcelamento o prazo para prescrição é contado da inadimplência que originou o cancelamento deste. 

A prescrição extingue a dívida tributária. Isso significa os débitos não podem mais ser cobrados, por qualquer meio, nem protestados. Caso a empresa tenha efetuado o pagamento, inclusive, pode pedir o ressarcimento dos valores. 

Onde consultar?

Geralmente, quando possui débitos inscritos em dívida ativa, a empresa recebe comunicado com todas as orientações para fazer a consulta. 

Essa pesquisa é feita diretamente ao órgão que realizou a inscrição em dívida ativa, podendo ser a União, o Estado ou mesmo o Município. 

Para as dívidas federais a consulta é realizada no portal Regularize por meio da internet. 

Formas de resolver a dívida ativa?

Pagamento

Caso a empresa disponha de recursos suficientes pode efetuar o pagamento da dívida à vista. Nesse caso é importante verificar se há descontos nos encargos e se não há nenhuma outra forma de reduzir ou anular o débito, mesmo que parcialmente. 

Parcelamentos

Essa é uma opção vantajosa para empresas que não querem fazer a contestação ou defesa ou cujas chances de êxito são baixas. 

O parcelamento pode ser o convencional ou algum parcelamento especial que esteja aberto. De tempos em tempos vemos abertura de programas dessa natureza com descontos nas multas e nos juros e prazo mais longo para pagamento. 

Relp: conheça o novo parcelamento de dívidas para empresas do Simples Nacional (2022)

Transação tributária

Uma modalidade recente e ainda pouco conhecida para regularização de dívidas é a transação tributária. 

Através da transação a empresa pode fazer uma espécie de acordo para o parcelamento dos débitos, inclusive com a concessão de descontos.

Essa modalidade também está disponível e possui condições diferenciadas para empresas do Simples Nacional. 

Pedido de revisão de dívida inscrita (PRDI)

O Pedido de revisão de dívida inscrita (PRDI) é um procedimento que permite à empresa alegar qualquer causa que demonstre que a inclusão em dívida ativa resta prejudicada, como por exemplo o pagamento, a prescrição ou mesmo uma decisão judicial.

Ações judiciais ou defesa em execução fiscal

Nesse caso a defesa deve ser pautada na proteção do patrimônio da empresa e dos sócios, bem como na busca pela redução dos encargos e melhor alternativa de pagamento para a continuidade do negócio. 

Em muitos casos o meio para a empresa para buscar a melhor alternativa para os débitos inscritos em dívida ativa é pela via judicial, seja porque os débitos já estão em fase de execução fiscal, seja porque todas as demais alternativas foram infrutíferas. 

O que é execução fiscal e o que a empresa deve fazer.

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