O Simples Nacional nasceu com a promessa de facilitar a vida de quem deseja empreender: um sistema simples e unificado de arrecadação de impostos que diminui a burocracia e torna mais fácil para o empresário cumprir com suas obrigações tributárias.
No entanto, esse regime possui particularidades que merecem atenção de empresários, administradores, contadores e advogados tributaristas para que se possa aproveitar todos os benefícios que o Simples Nacional pode oferecer.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime de arrecadação unificado, diferenciado e favorecido de pagamento de impostos para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Vigente desde 2007, essa modalidade permite calcular e pagar em uma única guia e na mesma data de vencimento quase todos os impostos federais, estaduais e municipais que a empresa recolheria separadamente.
Esse regime tributário abrange o recolhimento dos seguintes tributos devidos pelas empresas:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Quem se enquadra no Simples Nacional?
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atendam, principalmente, às seguintes condições:
- Faturem até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano. Caso a empresa esteja em início da atividade esse limite é proporcional ao número de meses desde a abertura do CNPJ;
- Precisa ser uma sociedade empresária (inclusive a sociedade limitada unipessoal), sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
- Não pode ter dívidas de impostos em atraso;
- A empresa não pode ser sócia de outra pessoa jurídica nem ter sócio PJ;
- Não pode ter sócio domiciliado no exterior;
- Não pode exercer quaisquer das atividades vedadas previstas na Lei Complementar 123/06.
O não cumprimento dos requisitos para ingresso pode levar ao indeferimento do pedido de opção pelo Simples Nacional ou até mesmo sua exclusão, caso a empresa já seja optante por esse regime.
Vantagens e benefícios do Simples Nacional
Apesar de não ser obrigatória a adesão ao Simples Nacional representa trás diversas vantagens para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP):
- Economia: pagar os impostos da empresa através do Simples Nacional é mais barato para a maioria dos pequenos negócios, especialmente aqueles com menor faturamento ou que possuem alta folha de salários.
- Simplificação: ao invés de ter que entregar diversas declarações ao fisco e recolher os impostos em várias guias e datas diferentes o pagamento do Simples Nacional é feito de forma unificada, todo dia 20, através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Por ser mais fácil, a empresa também economiza nos custos com contabilidade, que tende a ser mais barata se comparada a outros regimes (Lucro Presumido ou Lucro Real).
- Possibilidade de restituição: essa é uma das vantagens que poucos empresários aproveitam. Mesmo optantes pelo Simples Nacional é possível reduzir ainda mais o valor do imposto a ser pago aproveitando benefícios específicos previstos em lei, como o não recolhimento da parte do PIS e da Cofins dos produtos monofásicos, os com ICMS-ST ou isenções e reduções de impostos específicas dos Estados e Municípios. Caso a empresa não tenha aproveitado esse benefício no momento do pagamento do imposto é possível pedir o ressarcimento corrigido dos valores pagos a mais nos últimos 5 anos.
Quanto paga de imposto as empresas do Simples Nacional?
No Simples Nacional os impostos devidos são calculados multiplicando o faturamento da empresa no mês por um percentual. Esse percentual (alíquota) varia em função do tipo de atividade (comércio, indústria ou serviços) e o faturamento que a empresa obteve nos últimos 12 meses, quanto maior for a Receita Bruta Anual maior também será essa a alíquota, conforme abaixo:
- Comércio: 4% a 19% de acordo com o faturamento;
- Indústria: 4,5% a 30% de acordo com o faturamento;
- Serviços: 4,5% a 33% de acordo com o faturamento, o tipo de serviço prestado e o valor da folha de pagamento dos funcionários.
Para empresas que faturem acima de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no ano, além dos percentuais acima, devem ser recolhidos fora do Simples Nacional o ICMS e o ISS. Nesses casos é importante uma análise minuciosa para saber se o Simples Nacional é a melhor opção, em grande parte dos casos o Lucro Presumido ou o Lucro Real se mostra mais vantajoso.
Para algumas empresas prestadoras de serviço o pagamento da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) também deve ser recolhido fora do Simples e para outras pode ser obrigatório ou não a depender do valor da folha de pagamento dos funcionários.
Vale ressaltar que a opção pelo Simples Nacional é feita sempre no mês de janeiro e é irretratável para todo o ano.